É de extrema importância que todos os Rotary Clubs brasileiros estejam devidamente constituídos e regularizados junto aos Órgãos do Poder Público, de maneira que problemas possam ser evitados e de forma a beneficiarem-se da legislação vigente (inclusive nos aspectos tributários).
Por força da Lei, o Rotary Club como entidade associativa sem fins lucrativos, deverá ter registro no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
Com o novo Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002 - em vigor desde janeiro de 2003, os Estatutos dos Rotary Clubs e seus Regimentos Internos devem ser adaptados a essa nova legislação.
O cumprimento dessas exigências e a comprovação da regularidade do Rotary Club são tarefas da mais alta responsabilidade por parte dos administradores de cada clube. O Rotary Club deverá ter seu Estatuto registrado em cartório, na cidade em que está sediado e então será entidade cadastrada no CNPJ-MF caracterizando sua "personalidade jurídica".
A cada ano rotário, por ocasião da eleição do novo Conselho Diretor do Rotary Club, o clube deverá registrar em cartório ata específica na qual constará os dados do Presidente, Secretário e Tesoureiro e então atualizar o CNPJ com o novo responsável, para em seguida encaminhar para o Banco onde o Rotary possui conta-corrente para atualização de cadastro, com os novos responsáveis pela instituição.
Sugerimos que os procedimentos aqui citados sejam feitos por um Contador, ou Técnico em Contabilidade, que são profissionais habilitados para tal fim.
A falta do CNPJ poderá implicar em possíveis empecilhos, tais como a não possibilidade de aberturas de contas bancárias, não participação de instituições locais ou órgãos governamentais em projetos do clube, não beneficiamento de isenções municipais, estaduais e federais que possam ser contempladas.
Procedimentos para organização administrativa e jurídica dos Rotary Clubs e modelos de estatutos poderão ser solicitados através do e-mail: debora.watanabe@rotary.org
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